Guarda de pets já pode ser registrada em cartórios de Alagoas
Provimento será divulgado nesta segunda (11).
A guarda de animais de estimação e silvestres domesticados já pode ser registrada nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos de Alagoas. O provimento que regulamenta o documento facultativo foi assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, Des. Domingos Neto, durante o XII Congresso de RTDPJ do Brasil, que ocorreu em Maceió até a última sexta-feira (08), no Hotel Jatiúca.
“Além de garantir segurança jurídica aos tutores desses animais, o normativo determina algumas responsabilidades, como uma guarda que se comprometa em proteger esses pets. Esse documento, que também agiliza as disputas em caso de guarda, vai reunir uma série de informações que identificam o animal, como porte, raça, cor e idade, além de um acervo de fotos”, ratificou Domingos Neto.
O registro da declaração de guarda deve ser realizado mediante requerimento aos cartórios do município/circunscrição onde o tutor reside, ou por meio da Central RTDPJ do SERP.
Para o presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ), Rainey Marinho, regular a guarda dos pets é uma necessidade da sociedade atual.
“O Desembargador Domingos Neto entendeu essa necessidade de estabelecer essa segurança jurídica aos tutores. Esse é o Judiciário que reage aos anseios da sociedade e encontra o caminho através da ação dos homens públicos”, comentou.
Rainey Marinho também destacou a funcionalidade do registro. “Dentro dessa certidão de registro tem indicativo de chip, se for necessário, e de fotos do pet, de perfil e lateral. A pessoa vai andar com esse documento para provar que ela é a guardiã do pet e isso garantirá segurança jurídica”, concluiu.
O que consta em Provimento
O documento serve como meio de prova, não constituindo propriedade ou outro direito real, nem conferindo personalidade jurídica ao animal. No caso de animais silvestres, o registro somente será realizado mediante apresentação de autorização do IBAMA.
A declaração de guarda de animal para registro poderá ser realizada por um ou mais tutores, devendo constar a qualificação completa de todos os declarantes. Em caso de tutores casados ou conviventes em união estável, sempre que possível constará da declaração e do registro o nome de ambos.
Com o documento assinado em cartório, também será possível realizar mudança de responsável/tutor, alteração de endereço, modificação da condição de vacinação, alteração do estado de saúde do animal, ou falecimento.
Para fins de atualização do registro, o falecimento do animal deverá ser comprovado mediante declaração veterinária ou, na sua impossibilidade, por declaração do tutor, sob pena de incidir em crime de falsidade.
Também poderá ser emitida certidão simplificada em tamanho reduzido, contendo dados essenciais do registro. Os documentos não são semelhantes aos registros civis, a exemplo da certidão de nascimento ou identidade.
Os oficiais de registro de títulos e documentos também devem disponibilizar, gratuitamente, em plataforma online e acessível, as informações pertinentes aos animais e seus respectivos tutores para órgãos públicos previamente habilitados por convênio, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O normativo também alerta os cartorários a ficarem atentos aos casos de fornecimento de informações falsas no requerimento para registro de declaração de guarda, para que o crime de falsidade ideológica em documento público seja comunicado às autoridades competentes.
Niel Rodrigues - Ascom CGJ/AL